CONTRATO DE COMODATO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTRNET
COM INFRA-ESTRUTURA PARA TRANSMISSÃO DE DADOS
TERMO DE USO
Pelo presente instrumento, a QUERONET ;) QUE BOM ESTÁ CONECTADO, inscrita no C.N.P.J. sob numero 63.071.522/0001-02, localizada na PRACA ISRAEL PRATES, N 22, no bairro UMBUZEIRO, no municipio de RIO DO ANTôNIO - BA, doravante designada simplesmente COMODANTE/CONTRATADA e , inscrita no C.P.F. sob numero , residente na , no bairro , no municipio de - , doravante denominado simplesmente COMODATARIO/CONTRATANTE, tem entre si justo, acordado e celebrado o presente contrato de comodato e prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETIVO
O objetivo do presente contrato é reger a cessão, em regime de comodato, ao COMODATARIO/CONTRATANTE, para os dispositivos, ativos e passivos de rede, bem como antenas, rádios de transmissão de dados, suportes, conectores diversos, fiação, caixa hermética e todos os equipamentos da infraestrutura, necessários a reger a prestação do serviço a rede mundial de internet, além da prestação do serviço de acesso a internet, via conexão SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para uso exclusivo da COMODANTE/CONTRATADA, cuja a finalidade é interligar o COMODATARIO/CONTRATANTE A COMODANTE/CONTRATADA a rede mundial de computadores (INTERNET), através de ondas de rádio, cabo de rede, fibra óptica, rede wireless ou quaisquer outro meio de telecomunicação aprovado pela ANATEL.
2. OBRIGACOES DO COMODATARIO/CONTRATANTE
2.1 Cuidar dos bens cedidos em comodato, mantendo-os em perfeito estado de uso, gozo e conservacao e restituindo ao COMODANTE/CONTRATADA, na sua quantidade e qualidade ou valor monetario equivalente a R$1000,00 (mil reais), bem como a rescisão imediata deste contrato, em caso ma utilizacao, inutilizacao parcial ou total, rescisao e/ou outra situacao em que fique caracterizada a negligencia e desrespeito as premissas deste contrato pelo COMODATARIO/CONTRATANTE;
2.2 Nao transferir, nao sublocar, nao ceder a terceiros, a que titulo for e nao alterar quaisquer configuracoes logicas dos equipamentos e somente utiliza-los para conexao e comunicacao de dados atraves da QUERONET ;) QUE BOM ESTÁ CONECTADO, podendo ser cobrada uma taxa de serviço e reparo no valor de R$100,00 (cem reais).
2.3 Como a prestacao do servico depende da comunicação e da perfeita manutencao dos equipamentos, o COMODATARIO/CONTRATANTE deve permitir o acesso dos tecnicos as instalacoes onde tais equipamentos estejam fixados, para que possam nao so providenciar as manutenções periodicas exigidas, como também realizarem consertos necessarios ao satisfatorio funcionamento do servico disponibilizado pelo COMODANTE/CONTRATADA.
2.4 O nao cumprimento do estipulado no item 2.3 tem como consequencia a nao exigibilidade, por parte do COMODATARIO/CONTRATANTE, de qualquer aspecto relativo a qualidade do servico, ou do servico prestado em si mesmo, ja que e imperiosa a manutencao adequada dos equipamentos para a continuidade da prestacao do serviço;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancarios referente ao uso mensal do serviço ou, em virtude de restituicao, caso haja necessidade, o valor monetario equivalente, conforme descrita na cláusula 2.1 deste contrato e/ou pela prestação do serviço do item 2.2, sendo que, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o valor das despesas decorrentes dos equipamentos e itens para prestação do servico, vinculados a este Contrato, correrao a conta das dotacoes orcamentarias especificas em vigor e as despesas dos exercicios subsequentes, pelas disposicoes a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável.
3. DISPONIBILIDADE E PRESTACAO DO SERVICO
3.1 O COMODANTE/CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de internet durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, ressalvada a ocorrencia de interrupcoes devido a:
a) falta de fornecimento de energia eletrica para a COMODANTE/CONTRATADA;
b) falha dos servicos de responsabilidade da operadora de servicos telefonicos;
c) ocorrencias de falhas no sistema de transmissao no acesso a Internet;
d) manutencao tecnica dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporario do sistema de transmissao de dados;
e) acao de terceiros que impeca a prestacao dos servicos e
f) casos fortuitos ou forca maior.
3.2 A interrupcao na prestacao dos servicos, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, sera descontado proporcionalmente os valores referentes a esse periodo de paralisacao.
3.3 No caso de atendimento externo para substituicao de equipamentos, o reparo devera ocorrer no prazo maximo de 6 (seis) dias, a partir da abertura do chamado, exceto quando ha ocorrencia de problemas climaticos ou fenomenos naturais por periodos extensos que impecam a instalacao, pois os equipamentos nao podem ser instalados sob chuva ou sem iluminacao natural;
3.4 Fica vedado o desconto na mensalidade nos dias em que o COMODATARIO/CONTRATANTE nao utilizou o servico devido a falta de internet pelo motivo da substituicao de equipamentos, problemas climaticos ou fenomenos naturais, por viagens temporarias, por falta de energia na residencia, por outorgar energia para ligar os equipamentos ou por finalidades diversas;
3.5 E de incumbencia do COMODATARIO/CONTRATANTE sanar os problemas de ordem estrutural ou relativas as instalacoes do imovel que impeca o acesso a area ou ao perfeito funcionamento dos equipamentos em anexo, necessarios a instalacao do sistema;
3.6 Para a utilizacao do servico o COMODATARIO/CONTRATANTE sera identificado por uma conta individualizada por um codigo (login) e por uma senha privativa (password), alem da rede wi-fi __________________________________ e sua senha de acesso _________________________________ de uso interno para os mecanismos e aparelhos a serem conectados, devendo ser privativa e intransferivel, nao podendo ser objeto de qualquer tipo de comercializacao;
3.7 O COMODATARIO/CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela utilizacao de seu codigo e senha privativos, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais dai resultantes.
3.8 As informacoes sao veiculadas pela REDE INTERNET, algumas das quais podem ser consideradas ofensivas, difamatorias ou improprias para menores, o COMODANTE/CONTRATADA nao endossa e nao assume qualquer responsabilidade pelo conteudo de tais informações veiculadas através da INTERNET nem a perdas ou danos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente pelo uso do serviço.
4. RISCOS NA UTILIZACAO DO SERVICO DE INTERNET
4.1 Ao contratar os serviços da COMODANTE/CONTRATADA o COMODATARIO/CONTRATANTE sera identificado com uma conta individualizada por um codigo (login) e por uma senha privativa (password), alem da sua senha de acesso de uso interno para os mecanismos e aparelhos a serem conectados, devendo ser privativa e intransferivel, nao podendo ser objeto de qualquer tipo de comercializacao, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais dai resultantes;
4.2 Nao serao permitidas conexoes simultaneas utilizando o mesmo login de COMODATARIO/CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos servicos.
4.3 Para as informacoes sao veiculadas pela REDE INTERNET, algumas das quais podem ser consideradas ofensivas, difamatorias ou improprias para menores, a CONTRATADA nao endossa e nao assume qualquer responsabilidade pelo conteudo de tais informacoes veiculadas, sendo do COMODATARIO/CONTRATANTE a integral responsabilidade por quaisquer prejuizos, danos de qualquer natureza, causados a terceiros ou que venha a sofrer, direta ou indiretamente pela utilizacao indevida do servico.
4.4 E de exclusiva responsabilidade do COMODATARIO/CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET, tais como a perda total ou parcial de informacoes, arquivos ou de programas contaminados por virus, clonagem ou copia do numero de cartao de credito, contas bancarias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como nao entrega ou nao prestacao de servicos contratados.
5. TAXA DE INSTALACAO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Para a instalacao do servico denominado internet o COMODATARIO/CONTRATANTE pagara os encargos deste servico, sendo eles: a taxa de adesao/ativacao para o sistema de Internet PPOE e SCM, cujo valor minimo e de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
5.2 Para o uso mensal do servico de INTERNET, o valor sera cobrado mensalmente, de acordo com o plano ou link contratado, onde as mensalidades deverao ser quitadas antes da data de vencimento de cada mes, pois o objeto de cobranca inclui tributos e demais encargos conforme a legislacao em vigor;
5.3 A COMODANTE/CONTRATADA disponibilizara boletos bancario, em forma de carne anual com 12 (doze) parcelas, podendo ser alteradas ao longo do ano, caso haja dowgrade, upgrade ou ativacao de pontos adicionais, solicitados pelo COMODATARIO/CONTRATANTE;
5.4 Caso nao seja possivel o pagamento por algum erro inesperado, peco que entre em contato com a COMODANTE/CONTRATADA, pois o nao pagamento no vencimento sujeitara o usuario, a exclusivo criterio da COMODANTE/CONTRATADA, independentemente de notificacao judicial ou extrajudicial, na suspensao da prestacao dos servicos.
5.5 O atraso no pagamento das mensalidades, pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, dara direito a COMODANTE/CONTRATADA de proceder ao bloqueio do acesso ao servico pelo COMODATARIO/CONTRATANTE, ate o eventual pagamento e, quando o prazo for superior a 60 (sessenta) dias corridos, ensejara as medidas legais cabiveis;
5.6 A COMODANTE/CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato em caso de inadimplencia ou outros danos maiores a empresa.
6. PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 Apos o transcurso de um ano, contado da assinatura deste contrato, os valores expressos neste instrumento poderao ser reajustados, periodica ou mensalmente, quando admitido pela legislacao aplicavel, onde a inadimplencia do COMODATARIO/CONTRATANTE implica na obrigacao de pagar os encargos financeiros ocorridos, a preco de mercado, observada a legislacao aplicavel;
6.2 Estes valores tambem poderao ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econonico-financeiro necessario a prestação dos Serviços ou em caso de modificacoes do regime tributario vigente.
6.3 Os nossos servicos segue na condicao pre-pago e mantendo o pagamento sempre em dia, evitara a reducao da velocidade em 98% apos 15 dias, passando 30 dias, acontecera o bloqueio total do servico.
6.4 O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, sera cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mes, correcao monetaria pela variacao do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e nao pagos.
6.5 O pagamento do boleto pode ser efetuado em qualquer banco ou agencias credenciadas, sendo que o nao pagamento de qualquer parcela devida pela COMODATARIO/CONTRATANTE dara a COMODANTE/CONTRATADA o direito de interromper a prestacao do servico de acesso do usuario, ate a efetivacao do pagamento, independente de aviso previo.
6.6 Para reestabelecimento do servico em casos de atraso no pagamento, o sistema podera levar ate 3 dias para dar baixa e liberar o sinal. Se preferir, apos o pagamento entre em contato via Whatsapp comunicando a quitacao do debito enviando uma foto legivel do comprovante para desbloqueio em até 5 horas.
6.7 O boleto podera ser emitido atraves da nossa central do cliente em nossa pagina na internet: https://gsinternet.com.br/central, para acesso, basta digitar o CPF do titular, ou envie uma mensagem de solicitação em nosso Whatsapp de numero (77) 98110-5110;
6.8 O nao recebimento do boleto de cobrança nao desobriga o COMODATARIO/CONTRATANTE do pagamento integral e tempestivo da mensalidade, nao o autoriza a paga-la com atraso, bem como nao exime da cobrança de multa, juros e atualizacao monetaria prevista, uma vez que o COMODATARIO/CONTRATANTE tem ciencia de que a segunda via de qualquer boleto bancario segue a disposicao na central.
7. FORMA DE UTILIZACAO DOS SERVICOS DE INTERNET
7.1 Ao contratar os servicos o COMODATARIO/CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislacao em vigor de utilizacao da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas e modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteudo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, criancas e adolescentes em cena de sexo explicito ou pornografia;
d) divulgar informacoes falsas ou incompletas de carater sigiloso;
e) prejudicar usuarios da INTERNET, atraves do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a pratica de condutas ilicitas ou contrarias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatorios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condicao.
7.2 A COMODANTE/CONTRATADA podera, sem qualquer aviso previo, suspender ou impedir a divulgacao de material, quando for considerado ilegal, improprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao COMODATARIO/CONTRATANTE.
7.3 Cabe exclusivamente ao usuario a aquisicao dos equipamentos e manutencao de terminais e suas interfaces (apenas para equipamentos adquiridos por terceiros) com as redes de telecomunicacao, necessarios a utilizacao dos servicos.
7.4 Quaisquer alteracoes nas condicoes da prestacao dos servicos serao previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possivel.
8. DISPOSICOES GERAIS
8.1 Nao havendo a devolucao dos equipamentos constantes da infraestrutura necessaria a prestacao do servico de acesso de internet, nem a restituicao de seu valor monetario equivalente, pelo COMODATARIO/CONTRATANTE, importara na manutencao do vinculo entre as partes, com a cobranca, da COMODANTE/CONTRATADA, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao contrato de prestacao de servicos, ate a efetiva devolucao e/ou restituicao monetaria de todos os itens relacionados;
8.2 Em caso de perda, furto/roubo ou recorrencias atipicas nos materiais cedidos em Comodato, o COMODATARIO/CONTRATANTE autoriza, expressamente, neste ato, a cobranca de valor monetario equivalente, em boleto bancario adicional, para fins de ressarcimento do patrimonio do COMODATARIO/CONTRATADA e realocacao desses itens na sua situacao original, para eficaz continuidade da prestacao de servicos;
8.3 Fica a COMODATARIO/CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, ate a completa finalizacao do processo de aquisicao, configuracao e instalacao, entendendo-se que, durante este periodo, houve a prestacao adequada dos servicos, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupcao ou desconto;
8.4 Se o servico fornecido nao estiver de acordo com o descrito neste Contrato, fica sob acao do COMODATARIO/CONTRATANTE o cancelamento do servico. Os valores eventualmente pagos sem a utilizacao efetiva do servico serao reembolsados pelo COMODANTE/CONTRATADA;
8.5 Para o COMODANTE/CONTRATADA reservam o direito de cancelar imediatamente o acesso do COMODATARIO/CONTRATANTE se entender que o seu uso e danoso e pode ocasionar mau funcionamento do servico ou violar os termos deste Contrato;
8.6 A invalidade, nulidade, ineficacia ou inexequibilidade de qualquer disposicao deste contrato nao prejudicara e nem abolira as suas demais clausulas e disposicoes que permanecerao em plena vigor e inteiramente eficazes;
8.7 As obrigacoes assumidas neste instrumento sao extensivas aos cessionarios e/ou aos sucessores a qualquer titulo das partes COMODATARIO/CONTRATANTE e a todas as pessoas fisicas ou juridicas, que vierem a se sub-rogar, parcial ou integralmente, nas atividades desenvolvidas pela COMODANTE/CONTRATADA ou pelo COMODATARIO/CONTRATANTE, seja a que titulo for somente ficando desobrigada qualquer das partes COMODATARIO/CONTRATANTE mediante liberacao expressa da outra parte.
8.8 Quaisquer alteracoes nas condicoes da prestacao dos servicos serao previamente comunicadas ao COMODATARIO/CONTRATANTE, sempre que for possivel.
9. PRAZO E EXTINCAO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 O presente contrato e celebrado por prazo minimo de 12 (doze) meses podendo ser renovado por tempo indeterminado;
9.2 Havendo renovacao automatica, o presente contrato pode ser rescindido, por qualquer das partes COMODATARIO/CONTRATANTE, depois de decorrido o tempo de carência de 12 meses, mediante o simples aviso previo de 30 (trinta) dias, durante os quais se comprometem as partes, a cumprir integralmente as obrigacoes contratuais, devendo o referido aviso previo ser manifestado, por escrito, pela parte interessada na rescisao, sem direito a qualquer indenizacao ou recusa, a este respeito;
9.3 Ocorrendo a rescisao antes de findar o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do COMODATARIO/CONTRATANTE, ficara o mesmo obrigado a pagar a COMODANTE/CONTRATADA, no ato da rescisão, a quantia correspondente a 50% (cinquenta) por cento do valor mensal referente ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações restantes para a conclusão do Contrato.
9.4 O presente contrato podera ser cancelado de forma imediata e sem qualquer aviso previo, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contraria a legislacao vigente.
9.5 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade de rescisao, cancelamento ou suspensao do contrato de prestacao de servicos em vigor, o comodato estara imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o COMODATARIO/CONTRATANTE efetuar a devolucao de todos os equipamentos e/ou a restituicso do valor monetario equivalente em virtude da cláusula 2.1 deste Contrato.
10. NORMAS APLICAVEIS E FORO
10.1 O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras;
10.2 O COMODATARIO/CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condicoqes deste contrato.
10.3 Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de RIO DO ANTôNIO, com expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
RIO DO ANTôNIO,
_________________________________ | _________________________________ |
| GSNET;)SEU MUNDO COM MEGAS POSSIBILIDADES |
Comodatario/Contratante | Comodante/Contratada |
Testemunhas:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
|
_____________________________________ |
_____________________________________ |
|
Contratante |
Contratada |